Banco do Brasil faz devassa na Conta Corrente de Servidores Estaduais

Banco do Brasil faz devassa na Conta Corrente de Servidores Estaduais



O Banco do Brasil, como presente de Natal a centenas de funcionários Públicos, aplica golpe no servidor estadual, confiscando de maneira vil e irresponsável todo o Décimo Terceiro dos Servidores

Violando os Direitos Básicos do Consumidor, nas vésperas Natalina o Banco do Brasil resolve antecipar cobrança de dívida aos clientes que utilizaram na forma de Crédito a Antecipação do Décimo Terceiro Salário, sem aviso prévio aos servidores que só souberam do confisco ao se dirigirem aos caixas eletrônicos na manhã da ultima sexta-feira, quando se depararam com seus extratos negativos junto a referida Instituição Financeira.

A Antecipação do Décimo Terceiro Salário foi oferecida como forma de Crédito aos aos funcionários públicos estaduais, com Vencimento em 15 de Janeiro de 2009, para quitação total da dívida em uma única parcela, no entanto aplicando uma antecipação de 26 (vinte e seis) dias o Banco do Brasil resolveu debitar da conta dos respectivos funcionários públicos, sem aviso prévio ou qualquer comunicação, causando aos clientes sérios constrangimentos.

Nos extratos apresentados por alguns servidores não apareciam tais Empréstimos como Futuros Lançamentos ou mesmo em forma de comunicação como Saldo Provisionado, os mesmos só foram aparecer já no início da noite para quem teve a oportunidade de consultar extrato via internet, quando o mal já havia sido consumado.

Abaixo podemos ver uma parte de uma Agenda Financeira retirada do site do Banco do Brasil no qual fica claro que o Débito ocorrerá em 15 (quinze) de Janeiro

1501 BB CREDITO 13. SALAR 01-01 2.168,53D
BB CREDITO 13. SALAR 01-01 1.080,81D

Esta outra agenda tambem deixa claro a Modalidade Oferecida pela Instituição, bem como os valores, o número de parcelas ea data que seria efetuada o débito.


Modalidade: BB CREDITO 13. SALARIO
Data do contrato: 31/10/2008
Dia do debito: 15
Valor solicitado - R$: 2.000,00
Valor da prestacao - R$: 2.168,53

Modalidade: BB CREDITO 13. SALARIO
Data do contrato: 03/11/2008
Dia do debito: 15
Valor solicitado - R$: 1.000,00
Valor da prestacao - R$: 1.080,81
Quantidade de parcelas em ser: 01







Quem pôde estar na manhã da sexta-feira na Agencia da Presidente Dutra, conferiu in loco o montante de funcionários que lá estavam à procura de uma justificativa por parte do Banco, porém os Gerentes responsáveis pelas contas, disseram que aquele era um ato normal e que não haveria desconto do empréstimo em 15 de Janeiro mas sim em 19 de Dezembro, justificando que uma vez que a Instituição Financeira havia antecipado o Décimo Terceiro Salário, nada mais justo que efetuar a cobrança quando do pagamento do Provento Décimo Terceiro Salário fosse feito pelos Órgãos Públicos.
Um servidor mostra a Agenda Financeira na qual aparecem todos os débitos previstos em sua Conta Corrente e nos deparamos com mais um equívoco do Banco do Brasil vejam:

DATA D E S C R I C A O V A L O R
3011 BB CRÉDITO SALÁRIO 33-36 388,62D *
BB CREDITO AUTOMATIC 33-36 42,27D *
DISPONIVEL 430,89D
1912 CONTA-CORRENTE 2.435,66C
EMPR CDC 417,03D
EMPR CDC 45,36D
EMPR CDC 2.111,78D
EMPR CDC 1.052,53D
OUROCARD VENCIDO 292,19D
DISPONIVEL 1.914,12D
2212 PGT CARTAO 1.869,41D
D.AUTORIZ. 21,93D
ABRIL S.A. 48,19D
EST CARTAO 1.869,41C
DISPONIVEL 1.984,24D
2412 D.AUTORIZ. 26,96D
D.AUTORIZ. 9,99D
DISPONIVEL 2.021,19D
2912 INTERNET 19,80D
DISPONIVEL 2.040,99D
3012 BB CRÉDITO SALÁRIO 34-36 388,62D
BB CREDITO AUTOMATIC 34-36 42,27D
DISPONIVEL 2.471,88D
0101 POUPANCA-OURO VAR.01 0,02C *
DISPONIVEL 2.471,86D
1501 BB CREDITO 13. SALAR 01-01 2.168,53D
BB CREDITO 13. SALAR 01-01 1.080,81D
DISPONIVEL 5.721,20D
1701 POUPANCA-OURO VAR.01 0,94C *
DISPONIVEL 5.720,26D
3001 BB CRÉDITO SALÁRIO 35-36 388,62D
BB CREDITO AUTOMATIC 35-36 42,27D
DISPONIVEL 6.151,15D
------------------------------------------------
BB CRÉDITO SALÁRIO
BB CREDITO AUTOMATICO
BB CREDITO 13. SALARIO
BB CREDITO 13. SALARIO


Como podemos ver o Banco que havia programado o desconto no ato da Contratação do serviço em 15 de Janeiro 1501 antecipa o mesmo para 1912 19 de Dezembro

EMPR CDC 2.111,78D
EMPR CDC 1.052,53D

Além disso na referida agenda mesmo com a antecipação para 19 de Dezembro, não deixou de constar a opção de 15 de Janeiro, como se informasse ainda que o referido Débito ocorreria duas vezes na conta do servidor
Em contato com o PROCOM –Serviço de Proteção ao Consumidor, o servidor Israel informou que deveriamos procurar o TJ (Tribunal de Justiça) em plantão no Shopping Cidadão para que fosse tomada as providencias cabíveis, alegando ser totalmente irregular a cobrança antecipada daquilo que fora acordado.
Na consulta a um advogado o mesmo informou que de uma única vez o Banco do Brasil havia violado vários Artigos do Código do Consumidor, isso sem contar as questões Civis.

Para se ter uma idéia a violação começa no Art. 6º São direitos básicos do consumidor: nos Parágrafos I, II, III, IV, V, VI, VIII, X; Art. 7° Parágrafo Único e ao desrespeitar e infringir o Código do Consumidor, o Banco do Brasil faz em grande estilo e acaba por infringir outras cláusulas como na Seção IV - Das Práticas Abusivas

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
E não pára por ai, infringiu o Art. 40. § 2° e § 3° onde se lê:



§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Art. 42.; Parágrafo único.; Art. 51., Paragrafo IV, XII, XIII, XV, além de outras que cabe a Justiça revelar e cobrar explicações da referida Instituição Financeira.
O que mais revolta numa situação dessas é que essa semana, a nível nacional vimos que o Governo concedeu empréstimos milionários a Petrobrás, vimos que o BNDS tambem fez jorrar milhões nos cofres da Petrobrás e enquanto isso, aqui em Rondônia nos deparamos com o Banco do Brasil onerando o bolso do pobre servidor público, retirando dele, como fez o Collor no passado no confisco das Poupanças, só que aqui, o Banco do Brasil retirou sonhos imediatos de muitos como por exemplo uma ceia modesta nos lares desses funcionários públicos.
Duas coisas me parecem certas e claras, a primeira é de que o servidor só recorreu ao empréstimo, porque precisava dele, já o Banco, retirou dele, porque ele é pequeno, tem pouca voz ativa, não faz muito barulho e tudo passaria desapercebido aos olhos da Lei, só que sou Brasileiro e ainda acredito no Brasil, e creio na Justiça.
Que seja feita justiça!
Mas para que ela seja feita temos que acioná-la! Avante! Abemos Justiça!

Rondon Rony
Professor e Analista de Projetos
* Preservei os dados como nome e número de contas de alguns servidores que sentiram-se lesados por uma questão de respeito, para não submete-los a mais constrangimentos.

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